
Por Vicente Cabral
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) realizaram, na noite da segunda-feira 15 de junho, a entrega das certidões de óbito retificadas de 12 potiguares mortos e desaparecidos em razão de suas atividades políticas durante a Ditadura Militar brasileira. Solenidade ocorreu no Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal.
Receberam as certidões de óbito corrigidas os familiares de Anatália Alves, Edson Neves, Emmanuel Bezerra, Gerardo Magela, Hiram Pereira, José Silton Pinheiro, Lígia Nóbrega, Luiz Gonzaga dos Santos, Luiz Maranhão Filho, Sebastião Gomes, Virgílio Gomes e Zoé Brito. No documento, passa a constar como causa da morte: “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
Em sua fala, a presidente da Comissão Especial, Eugênia Gonzaga, destacou que, com a emissão das certidões corrigidas, o Brasil “materializa a sua responsabilidade por essas mortes”. Aos familiares das vítimas, acrescentou: “Juntamente com esse documento, queremos que vocês recebam nossas homenagens, nossos sentimentos de pesar pelas perdas que todos tiveram e o nosso compromisso por seguir trabalhando por verdade, justiça e reparação”.
Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) afirmou que a democracia “não tem medo da verdade”, “não apaga sua história” e “não constrói o futuro sobre o esquecimento”.
“Cada uma dessas certidões que serão entregues hoje representa um reconhecimento oficial de que essas vidas foram interrompidas pela violência política do Estado brasileiro. De que essas mulheres, esses homens não morreram por acaso. Foram vítimas de um regime que negou direitos, perseguiu opositores e tentou sufocar os sonhos de uma geração inteira. E é por isso que este momento tem um significado tão profundo. Porque ele devolve dignidade à memória daqueles que partiram e às famílias que nunca deixaram de lutar”, disse.

Para o arquiteto Haroldo Maranhão, 67, sobrinho-neto do advogado, professor, jornalista e político Luiz Ignácio Maranhão Filho, a entrega da certidão de óbito retificada representa “um momento histórico de reparo” a um homem que “teve a sua vida interrompida e que, desde o momento em que começou a lutar por um país mais digno, democrático e fraterno, sofreu um calvário de torturas que impactou a vida dele, da esposa, dos irmãos, de todos os familiares”. Luiz Maranhão desapareceu aos 53 anos em São Paulo (SP), quando foi preso por agentes do Estado em uma praça pública.
Também estiveram presentes na solenidade a secretária-executiva adjunta do MDHC, Isadora Lacava, bem como outros três membros da CEMDP: Diva Santana, representante de familiares de pessoas mortas e desaparecidas políticas, Ivan Garcia Marx, representante do Ministério Público Federal, e Natália Bonavides (PT/RN), deputada federal representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Política de reparação histórica
Criada em 1995, a CEMDP é um órgão de Estado que tem a finalidade de realizar o reconhecimento de pessoas desaparecidas ou mortas em razão de suas atividades políticas entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. Além disso, deve dedicar esforços para localizar os corpos dessas pessoas e emitir parecer sobre os requerimentos relativos à indenização que venham a ser formulados pelos familiares delas.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 601/2024, os cartórios de registro civil devem lavrar e retificar as certidões de óbito das pessoas mortas e desaparecidas políticas, nos termos da Lei nº 9.140/1995, fazendo constar a causa da morte como não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto de perseguição aos dissidentes do regime ditatorial.
A medida atende a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à memória e à verdade, especialmente em contextos de justiça de transição, e a Recomendação nº 7 do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, que prevê a “retificação da anotação da causa da morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos”.






